A data de  15 de dezembro marca o Dia da Economia Solidária, um modelo de negócio que foi regulamentado pelo Governo Federal pela  Lei 13.928, em dezembro de 2019. Ao contrário do que o nome pode sugerir, ela vai muito além de gestos de caridade, e envolve as atividades econômicas com foco no cooperativismo e desenvolvimento social.

De acordo com o técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea ( Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Sandro Pereira Silva, que realizou uma análise de dados sobre a estrutura operacional dos empreendimentos de economia solidária no país,  a economia solidária “pode ser vislumbrada como o conjunto das atividades, sob diversos formatos organizacionais, que contribuem para a demo¬cratização econômica a partir do engajamento de grupos de indivíduos”. 

São múltiplas as iniciativas que a caracterizam, tais como as cooperativas, além de outras formas de associativismo ou grupos informais de produção ou comercialização de bens e serviços.  Esses grupos, organizados nas mais distintas atividades econômicas, são conhecidos comumente no Brasil como empreendimentos de economia solidária (EES), que constituem a célula básica de representação desse fenômeno social. 

Em 2019, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei da Câmara n° 137, de 2017, que define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.

 

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